Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
PEDINDO BIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar