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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

IRCL RIOMAQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IRCL RIOMAQ
Processo INPI
825701970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190086763 (26/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): INDÚSTRIA DE MAQUINAS RIOMAQ LTDA. Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2519, de 16/04/2019.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO RIOMAQ LTDA
83.632.356/0001-75
Procurador ou escritório
CERUMAR LTDA - MARCAS & PATENTES
Data de depósito
23 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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