JEITO DE MULHER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150051306 (13/03/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): JEITO DE MULHER COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Deve a Requerente - JEITO DE MULHER COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME - apresentar elementos probatórios adicionais para fins de atestar o registro de nome empresarial composto pela expressão JEITO DE MULHER, em Junta Comercial estadual, realizado em data anterior à data de depósito do registro impugnado (29/10/2002).
Sobre a marca
- Titular
- VEST CORPO - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 05.130.383/0001-36
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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