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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

DONA MILÚ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825002613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 16070004078 (11/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): ARROZELLA ARROZEIRA TURELLA LTDA

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Sobre a marca

Titular
ARROZELLA ARROZEIRA TURELLA LTDA
90.301.425/0001-23
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1930Recurso02/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1892Indeferimento10/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1664Publicação26/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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