Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
SEGURO POSTAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
SEGURO POSTAL
- Processo INPI
- 824762894
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070018327 (29/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
- 34.028.316/0001-03
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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