IKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001090 (27/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 2293/2019, EXPEDIDO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª SECRETARIA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA. FICA ANOTADO O DESBLOQUEIO DAS PRESENTES MARCAS. PROCESSO 0000468-29.2007.8.16.0185 // SEI nº 52402.007077/2019-08.
Sobre a marca
- Titular
- K1 LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
- 05.771.601/0001-11
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2533JudicialEsta publicação23/07/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.