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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

IKA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
823368564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001090 (27/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 2293/2019, EXPEDIDO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª SECRETARIA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA. FICA ANOTADO O DESBLOQUEIO DAS PRESENTES MARCAS. PROCESSO 0000468-29.2007.8.16.0185 // SEI nº 52402.007077/2019-08.

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Sobre a marca

Titular
K1 LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
05.771.601/0001-11
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533JudicialEsta publicação23/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1991Transferência03/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1939Despacho04/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.