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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

IKINHO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca IKINHO
Processo INPI
823366979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001090 (27/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 2293/2019, EXPEDIDO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª SECRETARIA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA. FICA ANOTADO O DESBLOQUEIO DAS PRESENTES MARCAS. PROCESSO 0000468-29.2007.8.16.0185 // SEI nº 52402.007077/2019-08.

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Sobre a marca

Titular
K1 LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
05.771.601/0001-11
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2628Extinção18/05/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2533JudicialEsta publicação23/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1991Transferência03/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1939Despacho04/03/2008

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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