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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

CICA-CARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CICA-CARE
Processo INPI
821744178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20100112704 (02/12/2010) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular(es): T.J. Smith and Nephew, Limited Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição 850120223232 na RPI 2368, de 24/05/2016.

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Sobre a marca

Titular
T.J. Smith and Nephew, Limited
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de junho de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2049Registro13/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1873Recurso provido28/11/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1677Indeferimento25/02/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.