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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820543721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120063718 (02/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Swatch AG (Swatch SA) (Swatch Ltd) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2311, de 22/04/2015, para correção do teor do despacho e atendimento da solicitação de correção do nome do titular em conformidade com a documentação apresentada na petição de correção por falha do interessado nº 850120063708, interposta como Outras petições no registro nº 831225939 em 02/05/2012, época na qual o INPI possuía um cadastro único de titulares.

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Sobre a marca

Titular
SWATCH AG (SWATCH SA) (SWATCH LTD)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1523Exigência14/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.