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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

MAJORICA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

MAJORICA
Processo INPI
820308005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20010011358 (19/03/2001) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): MAJORICA S.A. Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária em trâmite perante a 15ª VF/RJ sob o nº 00232459119884025101 (Processo INPI 2129/88). Sobrestadores:Petição 301190001072 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811059669 (MAJORICA) / Petição 301190001072 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811059669 (MAJORICA)

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Sobre a marca

Titular
MAJORICA S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
7 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2628Extinção18/05/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2563Sobrestamento18/02/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2533SobrestamentoEsta publicação23/07/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1825Nulidade27/12/2005

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1610Nulidade13/11/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1550Registro19/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1538Transferência27/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1510Deferimento14/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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