DOURADILHO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 819935425
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18990051491 (22/10/1999) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): ARROZEIRA DE FRANCESCHI LTDA Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária em trâmite perante a 16ª VF/RJ sob o nº 88.0000418-0 (Processo INPI 001225/88). Sobrestadores:Petição 301190001073 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811441083 (DOURADITOS) / Petição 301190001073 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811441083 (DOURADITOS)
Sobre a marca
- Titular
- ARROZEIRA DE FRANCESCHI LTDA
- 88.105.531/0001-90
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 1997
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2533SobrestamentoEsta publicação23/07/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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