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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

EQUACIONAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811013391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190069084 (08/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GROUPE ADEO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
EQUACIONAL ELÉTRICA E MECÂNICA LTDA.
46.488.482/0001-71
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
11 de novembro de 1982

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2533RecursoEsta publicação23/07/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2437Retificação19/09/2017

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1870Renovação07/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1194Renovação19/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1178Petição29/06/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

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