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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

ULIANA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ULIANA
Processo INPI
7103743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190061208 (28/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): VINHOS ULIAN LTDA EPP Procurador: MUMIR BAKKAR Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
3 D INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
49.271.526/0001-03
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2533RecursoEsta publicação23/07/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2201Caducidade12/03/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 2111Renovação21/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1491Renovação03/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.