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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

SONNE SOLUÇÃO EM ENERGIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SONNE SOLUÇÃO EM ENERGIA
Processo INPI
916395286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916186725 (SONNE ENERGIA INTELIGENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SONNE SOLUÇÃO EM ENERGIA
23.601.342/0001-62
Procurador ou escritório
Wagner Porcini Esperançolo
Data de depósito
7 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2532IndeferimentoEsta publicação16/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SONNE SOLUÇÃO EM ENERGIA, Indeferimento na RPI nº 2532 | TrademarkIQ