TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

ÁRVORE DA BOA CALIGRAFIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁRVORE DA BOA CALIGRAFIA
Processo INPI
916388522
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
WIKO ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
83.842.401/0001-16
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
ÁRVORE DA BOA CALIGRAFIA, Deferimento na RPI nº 2532 | TrademarkIQ