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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

FORCE BARBER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca FORCE BARBER
Processo INPI
916343774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M QUEST GESTORA DE MARCAS LTDA
34.425.796/0001-46
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
29 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Registro29/09/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FORCE BARBER, Deferimento na RPI nº 2532 | TrademarkIQ