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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

REVIGMAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
916302865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OTIMA DISTRIBUIDORA EIRELI
24.279.667/0001-33
Data de depósito
23 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2749Despacho12/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2557Nulidade07/01/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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