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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

BOUTIQUE DA PORCELANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BOUTIQUE DA PORCELANA
Processo INPI
916265544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SUELLE CAVALCANTE MACEDO
28.890.501/0001-00
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2635Recurso negado06/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2553Recurso10/12/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2532IndeferimentoEsta publicação16/07/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BOUTIQUE DA PORCELANA, Indeferimento na RPI nº 2532 | TrademarkIQ