Processo nº 916036243
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [desenvolvimento de website] para "serviços de computador sob a forma de páginas web ou perfis de grupo e pessoais eletrônicos personalizados apresentando informações definidas ou especificadas por usuário, incluindo áudio, vídeo, imagens, texto, conteúdo e dados" e "serviços de fornecimento de sites on-line que dão aos usuários a capacidade de carregar, modificar e compartilhar dados, experiências, informações e conteúdo de realidade aumentada"; e [desenvolvimento de software] para "serviços de fornecimento de recursos on-line para envolvimento em formação de rede social e gerenciamento de suas contas de formação de rede social", "serviços de prestador de plataforma de compra de publicidade on-line, a saber, fornecimento de programas de software não descarregáveis para permitir que compradores e vendedores de propaganda on-line adquiram e vendam inventár
Sobre a marca
- Titular
- INSTAGRAM, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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