IMOBILIÁRIA CASA BELA IMBÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 910999724 (CASABELA), Processo 912395044 (Loteadora Bella Casa) e Processo 914292994 (CASA BELLA IMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822104270 (BELLAKAZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VANESSA LASEK ALVES ME
- 26.599.821/0001-80
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2532IndeferimentoEsta publicação16/07/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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