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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

Elettra Cosméticos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2532, 16 de julho de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Elettra Cosméticos
Processo INPI
915797208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o produto "cosméticos", por estar protegido no registro 915795612, deste mesmo titular, sob risco de infringência do inciso XX do Art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2552Arquivamento03/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2522Sobrestamento07/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Elettra Cosméticos, Deferimento na RPI nº 2532 | TrademarkIQ