Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
SIDNEY OLIVEIRA GROW HAIR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 914990098 (Hair Grow Max)
Sobre a marca
- Titular
- ULTRAFARMA SAUDE EIRELI
- 02.543.945/0001-85
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2532SobrestamentoEsta publicação16/07/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)