Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
Processo nº 914770900
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de acordo com a Pet WB 850190188460, de 17/06/2019.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO RARE DO BRASIL
- 20.883.176/0001-46
- Procurador ou escritório
- Atem e Sá Advogados Associados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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