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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

Processo nº 914770900

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2532, 16 de julho de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914770900
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação de acordo com a Pet WB 850190188460, de 17/06/2019.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO RARE DO BRASIL
20.883.176/0001-46
Procurador ou escritório
Atem e Sá Advogados Associados
Data de depósito
29 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2519Exigência16/04/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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