Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
BLOCO ÔBAIUNO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2532RegistroEsta publicação16/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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