Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
RAIO FORTE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2532ArquivamentoEsta publicação16/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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