Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
AGMOV.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGMOV SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME
- 18.404.704/0001-95
- Procurador ou escritório
- N. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2532RegistroEsta publicação16/07/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)