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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

ÁVIA AGROGEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905869559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIBRA AGROINDUSTRIAL S.A.
93.586.303/0001-19
Procurador ou escritório
Idea Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2552Arquivamento03/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2337Sobrestamento20/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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