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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

ARESTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2532, 16 de julho de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

ARESTO
Processo INPI
902637665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SATIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.677.655/0001-24
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
24 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2532CaducidadeEsta publicação16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2493Caducidade16/10/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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