GRUPO ANDRADE RIO VERDE AÇUCAR E ÁLCOOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828255601 (ANDRADE SUN FARMS) e Processo 828255610 (ANDRADE FRUITNATURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RIO VERDE INDÚSTRIA DE ÁLCOOL E AÇÚCAR LTDA.
- 08.892.592/0001-05
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2532IndeferimentoEsta publicação16/07/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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