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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

ÓTIMA SHOW

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÓTIMA SHOW
Processo INPI
900335408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180198180 (12/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ORION DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
OTIMA SHOW DE FRIBURGO MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA
07.837.921/0001-52
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
31 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2532CaducidadeEsta publicação16/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2514Exigência12/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2482Caducidade31/07/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2326Despacho04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2326Despacho04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2119Nulidade16/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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