Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
COMPREV
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
- 33.634.999/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2532RegistroEsta publicação16/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.