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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

COMPREV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
840293267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
33.634.999/0001-80
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.