Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
HOLA!TV
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HOLA, S.L.
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10- RPI nº 2532RegistroEsta publicação16/07/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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