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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

TOVOK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2532, 16 de julho de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TOVOK
Processo INPI
829520708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2532CaducidadeEsta publicação16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2099Nulidade29/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1961Oposição05/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.