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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

NN BRUNNEN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NN BRUNNEN
Processo INPI
825975034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BRUNNEN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ARTIGOS DO VESTUÁRIOL LTDA.
00.784.011/0001-00
Procurador ou escritório
Poli Advogados Associados
Data de depósito
3 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2532RegistroEsta publicação16/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2524Recurso provido21/05/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1936Recurso12/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1898Indeferimento22/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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