FRUTA RICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180118201 (27/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGRINOR AGRO INDÚSTRIA NORTE LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO COM EXCLUSÃO DO EXTINTO REGISTRO Nº.822904225.
Sobre a marca
- Titular
- AGRINOR - AGRO INDÚSTRIA NORTE LTDA - ME
- 01.025.082/0001-91
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2532Recurso negadoEsta publicação16/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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