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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

MIL IGLÚ PICOLÉ DE COCO COM COBERTURA DE CHOCOLATE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MIL IGLÚ PICOLÉ DE COCO COM COBERTURA DE CHOCOLATE
Processo INPI
823002284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190061669 (28/02/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:A embalagem anexada, apesar de conter a imagem da marca tal como foi registrada, não apresentada data, o que impossibilita fazer a correlação com as notas fiscais apresentadas. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

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Sobre a marca

Titular
BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
28 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2595Recurso29/09/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2568Caducidade24/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2532ExigênciaEsta publicação16/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MIL IGLÚ PICOLÉ DE COCO COM COBERTURA DE CHOCOLATE, Exigência na RPI nº 2532 | TrademarkIQ