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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

LOBO DISTRIBUIDORA LOBO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca LOBO DISTRIBUIDORA LOBO
Processo INPI
822212170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DISTRILOBO REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
01.554.188/0001-82
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
4 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2532CaducidadeEsta publicação16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2452Renovação02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2322Caducidade07/07/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1860Oposição29/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1836Publicação14/03/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LOBO DISTRIBUIDORA LOBO, Caducidade na RPI nº 2532 | TrademarkIQ