TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA CEI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA CEI
Processo INPI
819469459
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CEI - CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA LTDA.
12.753.752/0001-02
Procurador ou escritório
Águia Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de agosto de 1996
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2532CaducidadeEsta publicação16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2183Renovação06/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1539Recurso provido04/07/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1475Recurso13/04/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1457Indeferimento08/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar