Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade emrelação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- J BOHRER PROVEDORES DE INTERNET - ME
- 23.890.461/0001-82
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2531DeferimentoEsta publicação09/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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