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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2531, 9 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
916366111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade emrelação à marca mista apresentada.

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Sobre a marca

Titular
J BOHRER PROVEDORES DE INTERNET - ME
23.890.461/0001-82
Procurador ou escritório
Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
Data de depósito
4 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2531DeferimentoEsta publicação09/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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