Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019
XANDÃO BILHAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE DA SILVA 63882264004
- 31.709.860/0001-22
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2531DeferimentoEsta publicação09/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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