Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019
ULTRAROYAL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190126193 (26/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S.A.
- 01.349.764/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2531NulidadeEsta publicação09/07/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)