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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

ULTRAROYAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
912643293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S.A.
01.349.764/0001-50
Procurador ou escritório
M. D. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2531Nulidade09/07/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2439Oposição03/10/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)