Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019
Barroso Madeiras
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JUÇARA BARROSO LEAL EPP
- 12.437.511/0001-54
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2531RegistroEsta publicação09/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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