Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019
FRANGALHO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KRG RESTAURANTE LTDA - EPP
- 19.908.213/0001-44
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2531RegistroEsta publicação09/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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