Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019
HARPA EVANGÉLICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2531, 9 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigor
Sinal publicado
HARPA EVANGÉLICA
- Processo INPI
- 820953555
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KING?S BIBLE COMÉRCIO DE SUCOS LTDA.
- 03.436.966/0001-64
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1998
Histórico de despachos
7- RPI nº 2531RegistroEsta publicação09/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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