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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019

DES-INSETO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2531, 9 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DES-INSETO
Processo INPI
3937496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190226071 (17/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S A
34.291.484/0001-97
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
22 de agosto de 1963

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2531RenovaçãoEsta publicação09/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 956Renovação14/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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