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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019

CREMER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2531, 9 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CREMER
Processo INPI
2460912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190206694 (03/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CREMER S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
CREMER S/A
82.641.325/0001-18
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
14 de abril de 1960
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2531RenovaçãoEsta publicação09/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2135Renovação06/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1587Renovação05/06/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1053Renovação05/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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