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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

SEG SEGURO CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SEG SEGURO CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS
Processo INPI
917405455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo somente os elementos nominativos que desejar registrar, porém sem alteração no design. Marcas de terceiros e textos meramente descritivos deverão ser retirados da imagem. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
SEG SEGURO CORRETORA DE SEGUROS EIRELE
07.165.204/0001-21
Data de depósito
27 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2552Deferimento03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2535Publicação06/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019

    Exigência formal

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