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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911924485 (Grupo RM Distribuidora). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 915894491, nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROLA MOÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- 01.218.495/0001-92
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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